terça-feira, 11 de novembro de 2014

Validade do Exame de Suficiência de Técnicos em Contabilidade vai até junho de 2015

Quando o candidato é aprovado no Exame de Suficiência, seja para Técnico em Contabilidade ou bacharel em Ciências Contábeis, ele pode se registrar em um período de até dois anos. Como a partir de 1º de junho de 2015 não será mais efetuado o registro de Técnicos em Contabilidade, a Resolução CFC nº 1.446 altera a validade desse documento para essa categoria. Fica determinado que os candidatos aprovados na prova de Técnico em Contabilidade do Exame de Suficiência terão até essa data para efetuarem seus registros em CRC.Para os bacharéis em Ciências Contábeis, a validade do Exame de Suficiência para obtenção de registro continua a mesma: dois anos contados a partir da publicação dos resultados no Diário Oficial da União.Vale resaltar que para os Técnicos em Contabilidade ainda não registrados, existe sim um prazo para requerem seus registros e a partir daí terem o direito de exercer a profissão de Contabilista. A partir de 02/06/2015, somente Bacharéis em Ciências Contábeis que poderão fazer o registro como Contabilista.Ou seja, o que mudou é que, a partir de 02/06/2015 não será mais permitido o registro de Técnicos em Contabilidade, mas, os que já estiverem registrados até 01/06/2015 poderão exercer a profissão sem nenhum problema.
O parágrafo 2° do artigo 12 do Decreto Lei n.° 9.295/46, incluído pela Lei n.° 12.249/10, dispõe que: “Os técnicos em contabilidade já registrados em Conselho Regional de Contabilidade e os que venham a fazê-lo até 1° de junho de 2015 têm assegurado o seu direito ao exercício da profissão” (negritamos).
Portanto, a data de 1° de junho de 2015 refere-se à solicitação de registro pelos técnicos em contabilidade e não ao exercício da profissão. Após essa data, será permitida a solicitação de registro somente de bacharéis em ciências contábeis.
Sendo assim, os técnicos em contabilidade registrados até a data acima informada poderão continuar a exercer suas atividades normalmente.
Fonte: http://crc-sp.jusbrasil.com.br/
            portalcfc.org.br/coordenadorias/registro/faq/

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