quinta-feira, 28 de abril de 2016

FORTALEZA/CE - Lançados 4 editais: carro-chefe é oferta de 50 vagas para analista

A Prefeitura Municipal de Fortaleza (CE) abriu três processos seletivos e um concurso público que, juntos, oferecem 153 vagas em seus quadros. A jornada de trabalho é de 40 horas semanais, com remuneração que varia de R$1.858,31 a R$6.840,48. O carro- chefe é o edital nº 30, que abre 50 vagas para o cargo de Analista de Planejamento e Gestão, nas áreas Jurídica, Contabilidade, Estudos e Pesquisas, Políticas Públicas Tecnologia da Informação e Comunicação, Planejamento Urbano e Planejamento Ambiental Urbano, para atuação junto à Secretaria Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão (Sepog).

O edital nº 27 apresenta 63 vagas para a função de Psicólogo, com lotação na Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social e Combate à Fome (Setra). Já os editais nº 23 e 24 reúne oportunidades para os cargos de Formador da Educação Infantil (20 vagas) e Formador do Ensino Fundamental I (20 vagas), com exigência de licenciatura em Pedagogia, e/ou Letras e/ou graduação em Psicologia. As inscrições já estão disponíveis, sendo que os prazos de encerramento são diferentes: para os editais nº vai até as 23h59 do dia 2 de maio, e para as vagas do edital nº 30, até o dia 9 do mesmo mês. 

As participações devem ser formalizadas junto ao site do Instituto Municipal de Desenvolvimento de Recursos Humanos (Imparh), observando-se os respectivos prazos. Para concorrer ao cargo de analista, a taxa a ser quitada é de R$160. Já para os cargos de formadores do Programa de Aprendizagem na Idade Certa dos editais nº 23 e 24, a taxa está fixada em R$100, e para psicólogo, em R$95. O valor correspondente ao cargo deverá ser pago por meio do boleto gerado ao fim do cadastro, preferenciamente em agência do Banco do Brasil. 

Os pedidos de isenção, apenas para analista, serão aceitos mediante solicitação em formulário próprio, disponível até o dia 26 no site do organizador. O documento deve ser impresso, preenchido e entregue, pessoalmente, na sede do Imparh, juntamente com os documentos comprobatórios, conforme disposto no item 2.10.1 do edital de abertura (em anexo). O atendimento para essa finalidade será feito nos dias 26 e 27 de abril, nos horários das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30, na Diretoria de Concursos e Seleções. Quem tiver o pedido indeferido poderá concorrer, acessando a área de reimpressão do boleto e quitando o valor até o prazo final de inscrições. Os pedidos terão resposta preliminar divulgada no dia 2 de maio.

Os candidatos ao cargo de analista serão submetidos a duas etapas seletivas. A primeira constará de prova objetiva, eliminatória e classificatória, de conhecimentos básicos e específicos, confirme estabelecido no conteúdo programático estabelecido em edital, marcada para 29 de maio. A segunda etapa será de análise de títulos e experiência profissional, classificatória, restrita aos aprovados na primeira fase — mínimo de 20 pontos da prova de conhecimentos básicos e 30 na específica, ou que atinjam 60 pontos na soma das provas —, com entrega de documentos nos dias 14 e 15 de junho.

Serviço:
Sede do Imparh - Av. João Pessoa, 5.609, Damas
www.fortaleza.ce.gov.br 
Fonte:Folha Dirigida

sexta-feira, 15 de abril de 2016

Recurso Questões 35 e 48. Exame CRC 2016.1

Em análise à prova do Exame CFC 2016.1, elaboramos modelo de RECURSO para as questões 35 e 48, pois entendemos que as mesmas devem ser ANULADAS, tendo em vista sua má elaboração, que deixa o candidato à margem de dupla interpretação.

1º) Recurso Questão 35 - Exame de Suficiência 2016.1
Em análise ao item III da questão 35, observa-se que o examinador faz referência ao art. 386 da CLT, transcrevendo-o em seu texto integral, conforme a seguir.
"Item III - Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical."
"CLT, CAPÍTULO III - DA PROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER. SEÇÃO III - DOS PERÍODOS DE DESCANSO, Art. 386 - Havendo trabalho aos domingos, será organizada uma escala de revezamento quinzenal, que favoreça o repouso dominical."
Entendo haver vício no supracitado item, pois a CLT, em seu CAPÍTULO II - DA DURAÇÃO DO TRABALHO, na SEÇÃO III - DOS PERÍODOS DE DESCANSO, art. 67, também normatiza o trabalho aos domingos, de uma forma geral, o que diverge daquela, conforme transcrição a seguir:
Art. 67 [...] Parágrafo único - Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrlais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.
Nesse sentido, entendo que o item deveria ter-se referido explicitamente à proteção do trabalho da mulher, para que o candidato tivesse a convicção da correção do item III.
Contudo, o que ocorre no item III é a margem para dupla interpretação, onde claramente a norma geral (art. 67) é suplantado por uma regra específica, ou seja, voltada para o trabalho da mulher.
Portanto, solicito anulação da questão, considerando que o candidato não poderia ter a certeza da correção do item III, pois a CLT traz regras diferentes, quando no contexto do trabalho da mulher.

2º) Recurso - Questão 48 - Exame de Suficiência CFC 2016.1.
Em análise ao item III da questão 48, observa-se que o conceito do procedimento de Perícia Contábil denominado ARBITRAMENTO está divergente do descrito na NBC TP 01, publicada em 27/02/2015.
Transcrevo o item III da questão 48 a seguir:
"Item III - O arbitramento é a determinação de valores ou a solução de controvérsia por critério técnico-científico."
O texto da norma supracitada, que define o conceito de arbitramento, é o que segue:
" O arbitramento é a determinação de valores, quantidades ou a solução de controvérsia por critério técnico-científico."
Tendo em vista que o gabarito da questão dá como correto o item III, entendemos que a análise do candidato fica prejudicada quando da interpretação do conceito de arbitramento, pois há divergência com a NBC TP 01 no que tange à exclusão da palavra "quantidades".
Nesse sentido, considerando a má elaboração da questão; o duplo sentido na interpretação do candidato; bem como a divergência com o texto integral da norma citada, solicito a ANULAÇÃO da questão 48.

quarta-feira, 13 de abril de 2016

DIVULGADO GABARITO PRELIMINAR DO EXAME CRC 2016.1

Foi publicado hoje dia 13 de março de 2016, o gabarito preliminar do Exame de Suficiência do CFC, primeira edição do ano de 2016. O gabarito preliminar está na página da Fundação Brasileira de Contabilidade: http://www.fbc.org.br/

 A relação dos aprovados será publicada no Diário Oficial da União (DOU) e divulgada nos sites da FBC e do CFC em até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de aplicação da prova. O examinando que desejar interpor recurso contra o gabarito preliminar da prova poderá fazê-lo no período compreendido das 10h do 1º (primeiro) dia útil até as 18h do 2º (segundo) dia útil, após a divulgação do gabarito preliminar. 10.2. A interposição de recurso somente será admitida via sistema de acompanhamento de inscrição nos sites da FBC e do CFC.




terça-feira, 5 de abril de 2016

PREFEITURA DE Teresina/PI - FCC será a organizadora!

Uma ótima notícia para os concurseiros da área fiscal. Ocorre que foi publicado no Diário Oficial do Município de Teresina/PI, em 30 de março de 2016, o extrato dispondo que a Fundação Carlos Chagas será a banca responsável pela organização do concurso para provimento do cargo de Auditor Fiscal. Serão ofertadas sete vagas imediatas para o cargo de Auditor Fiscal da Receita Municipal, que exige nível superior completo. O salário inicial do cargo é de aproximadamente R$ 14.000,00, sem considerar o adicional de produtividade fiscal e o auxílio transporte.
O último concurso ISS Teresina foi realizado em 2008 e organizado pelo CespeUnB. Na ocasião foram ofertadas 10 vagas imediatas mais formação de cadastro de reserva no cargo de Agente Fiscal de Tributos Municipais. De acordo com o edital, foram exigidos conhecimentos em Português, Informática, Raciocínio Lógico, Ética na Administração Pública, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Legislação Tributária Municipal, Direito Civil, Direito Pena, Auditoria e Contabilidade Geral.

Fonte:coachingconcurseiros.com