domingo, 12 de fevereiro de 2012

Aluno do GESCON aprovado em 1º lugar no Exame de Suficiência CRC 2011.

O GESCON - Grupo de Estudos para Concursos se orgulha em ter entre seus estudantes o Contador Taylor Estafanne de Almeida, que conquistou a aprovação em 1° lugar no Piauí no Exame de Suficiência realizado pelo Conselho Federal de Contabilidade-CFC, em 2011.

Além de atingir o maior número de acertos na prova, Taylor obteve o melhor rendimento acadêmico do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Santo Agostinho, quando da conclusão do curso no final do ano de 2010. Toda essa dedicação teve que ser administrada entre os estudos e o trabalho, pois ele é funcionário da Caixa Econômica.

Taylor matriculou-se no grupo de estudos para Área Fiscal e Tribunais (Turma 03) do GESCON, com o objetivo de obter uma preparação de qualidade para os concursos que virão em 2012, ofertando vagas para SEFAZ do Piauí e Maranhão, Receita Federal, entre outros.

Normatização do Exame de Suficiência do CRC

O Exame de Suficiência foi instituído pela Lei nº 12.249/2010, que alterou o artigo 12 do Decreto-Lei nº 9.295/46. De acordo com a nova redação, esse artigo estabelece que os profissionais contábeis somente poderão exercer a profissão mediante os seguintes requisitos: conclusão do curso de Bacharelado em Ciências Contábeis ou de Técnico em Contabilidade, aprovação em Exame de Suficiência e registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC). 

A regulamentação do Exame de Suficiência como requisito para obtenção ou restabelecimento de Registro Profissional em CRC consta da Resolução CFC nº 1.301/10, publicada no dia 28 de setembro. O conteúdo da norma abrange desde a conceituação, periodicidade, aplicabilidade, aprovação e conteúdo programático das provas até aspectos da realização e aplicação do Exame, além de tratar dos recursos, dos prazos e de questões gerais.


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