sexta-feira, 30 de março de 2012

Gabarito Oficial 1º EXAME DE SUFICIÊNCIA/2012 (alterado em 02/04/12)

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE PUBLICOU HOJE, 30/03/2012, O RESULTADO DO 1º EXAME DE SUFICIÊNCIA/2012, REALIZADO NO DIA 25 DE MARÇO DE 2012. CONFIRAM ABAIXO. (Obs. O CFC divulgou uma alteração nos gabaritos dia 02/04/12).

CATEGORIA: BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
1 B 26 C
2 A 27 D
3 C 28 B
4 D 29 C
5 A 30 C
6 D 31 A
7 B 32 B
8 B 33 C
9 D 34 D
10 C 35 A
11 C 36 B
12 D 37 D
13 C 38 C
14 A 39 A
15 B 40 D
16 B 41 D
17 A 42 A
18 A 43 B
19 B 44 A
20 B 45 A
21 A 46 B
22 A 47 A
23 D 48 B
24 A 49 C
25 B 50 A


CATEGORIA: TÉCNICO EM CONTABILIDADE
1 D 26 C
2 A 27 A
3 A 28 D
4 C 29 C
5 A 30 B
6 B 31 B
7 A 32 D
8 B 33 C
9 C 34 D
10 B 35 C
11 B 36 B
12 C 37 A
13 D 38 C
14 A 39 D
15 D 40 C
16 B 41 C
17 C 42 B
18 D 43 A
19 B 44 D
20 B 45 D
21 C 46 B
22 D 47 B
23 B 48 B
24 A 49 D
25 B 50 D



02/04/2012

1º Exame de Suficiência de 2012 - COMUNICADO
Comunicação CFC


A Fundação Brasileira de Contabilidade (FBC) esclarece a ocorrência de incorreções na transcrição das respostas referente às provas de técnico e Bacharel em Ciências Contábeis, relacionada à primeira edição de 2012 do Exame de Suficiência, disponibilizados no dia 30 de março de 2012. Confira abaixo as alterações dos gabaritos.


Categoria Técnico em Contabilidade - Gabarito

Onde se lê "questão 48 letra C" , leia-se "questão 48 letra B"
Onde se lê "questão 49 letra A", leia-se "questão 49 letra D"
Onde se lê "questão 50 letra A", leia-se "questão 50 letra D"

Categoria Bacharel em Ciências Contábeis - Gabarito
Onde se lê "questão 49 letra A", leia-se "questão 49 letra C"
Onde se lê "questão 50 letra D", leia-se "questão 50 letra A"

O prazo para a interposição do recurso começa no dia 3 de abril.

quinta-feira, 29 de março de 2012

GESCON inicia 5ª Turma preparatória para Área Fiscal dia 21 de abril. (Teresina-PI)

O Grupo de Estudos para Concursos (GESCON), está com matrículas abertas para o primeiro módulo da 5ª Turma preparatória para concursos na Área Fiscal e Tribunais. Os encontros serão às sextas (à noite, das 19h às 22h) e sábados (manhã, das 9h às 12h).

O módulo vai iniciar dia 21 de abril de 2012 (sábado) com as disciplinas CONTABILIDADE GERAL, com o Prof. Ricjardeson Dias e DIREITO CONSTITUCIONAL, com o Prof. João Carvalho. O grupo de estudos oferece 20 vagas.

As salas do Gescon ficam localizadas no Edifício Luiz Fortes (ao lado do Diretório do Democratas, próximo à Praça do Fripisa), um local de fácil acesso. As salas são bem estruturadas e as turmas são limitadas ao máximo de 20 pessoas.


Os grupos de estudos não adotam apostilas. Os professores definem quais livros serão usados em suas disciplinas, e cada membro usa seu próprio livro (ou cópia do livro), de forma que o participante possa aprofundar mais seus conhecimentos.



Como as aulas ocorrem apenas duas vezes por semana, temos um período maior para estudos, em torno de 4 (quatro) meses para cada módulo, e assim, estamos em contato durante mais tempo.

            O primeiro módulo do curso conta com 6 disciplinas:

1. Contabilidade Geral
2. Direito Constitucional
3. Direito Administrativo
4. Orçamento Público
5. Contabilidade Aplicada ao Setor Público
6. Português


O segundo módulo do curso conta com 6 disciplinas:

1. Direito Empresarial
2. Contabilidade de Custos
3. Legislação Tributária 1
4. Direito Tributário
5. Legislação Tributária 2
6. Auditoria


Valor do investimento (6 disciplinas) = 4 parcelas de R$ 190,00.

Portanto, se você tiver interesse em participar deste grupo de estudos, mande um e-mail para: ricjardeson@gmail.com solicitando a sua inscrição como membro.

Contato:   (86) 9983-8478

Aproveite esta oportunidade e torne-se servidor público.

Bons estudos!

Comentários à questão 31 do Exame CRC 2012 - 1ª edição. (Perícia Contábil).

Comentários à questão 31 do Exame CRC 2012 - 1ª edição. (Perícia Contábil).

































Resposta (Prof. Ricjardeson Dias):
Letra A

Comentários (Prof. Ricjardeson Dias):

De acordo com a NBC TP 01:

Os objetivos do planejamento da perícia são:
(a) conhecer o objeto da perícia, a fim de permitir a adoção de procedimentos que conduzam à revelação da verdade, a qual subsidiará o juízo, o árbitro ou o interessado a tomar a decisão a respeito da lide;
(b) definir a natureza, a oportunidade e a extensão dos exames a serem realizados, em consonância com o objeto da Perícia, os termos constantes da nomeação, dos quesitos ou na proposta de honorários oferecida pelo Perito-Contador ou o Perito-Contador Assistente;
(c) estabelecer condições para que o trabalho seja cumprido no prazo estabelecido;
(d) identificar potenciais problemas e riscos que possam vir a ocorrer no andamento da perícia;
(e) identificar fatos que possam vir a ser importantes para a solução da demanda de
forma que não passem despercebidos ou não recebam a atenção necessária.
(f) identificar a legislação aplicável ao objeto da perícia;
(g) estabelecer como ocorrerá a divisão das tarefas entre os membros da equipe de trabalho, sempre que o perito necessitar de auxiliares;
(h) facilitar a execução e a revisão dos trabalhos.

Comentários à questão 32 do Exame CRC 2012 - 1ª edição. (Perícia Contábil).

Comentários à questão 32 do Exame CRC 2012 - 1ª edição. (Perícia Contábil).

Resposta (Prof. Ricjardeson Dias):

Letra B

Comentários à questão (prof. Ricjardeson Dias):



De acordo com a NBC TP 01:


O Laudo Pericial Contábil deve conter, no mínimo, os seguintes itens:
(a) Identificação do processo e das partes; 
(b) Síntese do objeto da perícia; 
(c) Metodologia adotada para os trabalhos periciais;
(d) Identificação das diligências realizadas;
(e) Transcrição e resposta aos quesitos;
(f) Conclusão; 
(g) Anexos; 
(h) Apêndices;
(i) Assinatura do Perito-Contador - que nele fará constar sua categoria profissional 
de Contador e o seu número de registro em Conselho Regional de Contabilidade, 
comprovando mediante certidão  de regularidade. É permitida a utilização da 
certificação digital, em consonância com a legislação vigente e as normas 
estabelecidas pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP-Brasil.






Comentários à questão 33 do Exame CRC 2012 - 1ª edição. (Perícia Contábil).

Comentários à questão 33 do Exame CRC 2012 - 1ª edição. (Perícia Contábil).














Resposta (Prof. Ricjardeson Dias):
Letra C


Comentários (Prof. Ricjardeson Dias):


O disposto no item C caracteriza impedimento técnico-científico, e não suspeição.
Vejamos o que diz a Resolução CFC nº 1244/09 que aprova a NBC PP 01 - Perito Contábil.

Impedimento técnico-científico 

21. O impedimento por motivos técnico-científicos a ser declarado pelo perito decorre da autonomia, estrutura profissional e da independência que devem possuir para ter condições de desenvolver de forma isenta o seu trabalho. São motivos de impedimento técnico-científico: 

(a) a matéria em litígio não ser de sua especialidade; 

(b) a constatação de que os recursos humanos e materiais de sua estrutura profissional não permitem assumir o encargo; cumprir os prazos nos trabalhos em que o perito-contador for nomeado, contratado ou escolhido; ou em que o perito-contador assistente for indicado; 

(c) ter o perito-contador da parte atuado para a outra parte litigante na condição de consultor técnico ou contador responsável, direto ou indireto em atividade contábil ou em processo no qual o objeto de perícia seja semelhante àquele da discussão, sem previamente comunicar ao contratante. 

Suspeição 

22. O perito-contador nomeado ou escolhido deve declarar-se suspeito quando, após, nomeado, contratado ou escolhido verificar a ocorrência de situações que venha suscitar suspeição em função da sua imparcialidade ou independência e, desta maneira, comprometer o resultado do seu trabalho em relação à decisão. 

23. Os casos de suspeição aos quais estão sujeitos o perito-contador são os seguintes: 

(a) ser amigo íntimo de qualquer das partes; 

(b) ser inimigo capital de qualquer das partes; 

(c) ser devedor ou credor em mora de qualquer das partes, dos seus cônjuges, de parentes destes em linha reta ou em linha colateral até o terceiro grau ou entidades das quais esses façam parte de seu quadro societário ou de direção; 

(d) ser herdeiro presuntivo ou donatário de alguma das partes ou dos seus cônjuges; 

(e) ser parceiro, empregador ou empregado de alguma das partes; 

(f) aconselhar, de alguma forma, parte envolvida no litígio acerca do objeto da discussão; e 

(g) houver qualquer interesse no julgamento da causa em favor de alguma das partes. 

24. O perito pode ainda declarar-se suspeito por motivo íntimo. 




Comentários à questão 44 do Exame CRC 2012 - 1ª edição. (Ética Profissional).

Comentários à questão 44 do Exame CRC 2012 - 1ª edição. (Ética Profissional).

































Resposta (Prof. Ricjardeson Dias):
Letra A

Comentários (Prof. Ricjardeson Dias):


CÓDIGO DE ÉTICA PROFISSIONAL DO CONTADOR - CEPC

RESOLUÇÃO CFC Nº 803/1996



CAPÍTULO II

DOS DEVERES E DAS PROIBIÇÕES
Art. 2º São deveres do Profissional da Contabilidade:

[...]
VII – se substituído em suas funções, informar ao substituto sobre fatos que devam chegar ao conhecimento desse, a fim de habilitá-lo para o bom desempenho das funções a serem exercidas;
[...]
X – cumprir os Programas Obrigatórios de Educação Continuada estabelecidos pelo CFC;
(Criado pelo Art. 5º, da Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)


XI – comunicar, ao CRC, a mudança de seu domicílio ou endereço e da organização contábil de sua responsabilidade, bem como a ocorrência de outros fatos necessários ao controle e fiscalização profissional.
(Criado pelo Art. 6º, da Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)


XII – auxiliar a fiscalização do exercício profissional.
(Criado pelo Art. 7º, da Resolução CFC nº 1.307/10, de 09/12/2010)

quarta-feira, 28 de março de 2012

Comentários à questão 43 do Exame CRC 2012 - 1ª edição.

Comentários à questão 43 do Exame CRC 2012 - 1ª edição. (Ética Profissional).
















Resposta (prof. Ricjardeson Dias):
Letra B


Comentários (Prof. Ricjardeson Dias):


De acordo com o art. 13, § 2º, do Código de Ética do Profissional Contabilista "Na hipótese de Censura Pública, o Tribunal Regional de Ética Profissional (nesse caso o próprio CRC) deverá recorrer 'ex offício' de sua própria decisão."

Comentários à questão 42 do Exame CRC 2012 - 1ª edição.

Comentários à questão 42 do Exame CRC 2012 - 1ª edição. (Ética Profissional)



Resposta (prof. Ricjardeson Dias):
Letra A


Comentários (Prof. Ricjardeson Dias):


A opção I está incorreta, pois de acordo com Código de Ética Profissional do Contabista, Art. 3º "É vedado ao Contabilista revelar negociação confidenciada pelo cliente ou empregador para acordo ou transação que, comprovadamente, tenha tido conhecimento."

As demais opções (II, III e IV) estão corretas conforme art. 3º do Código de Ética do Profissional Contabilista.

Comentários à questão 16 do Exame CRC 2012 - 1ª edição

Comentários à questão 16 do Exame CRC 2012 - 1ª edição (Contabilidade Pública)

16. De acordo com a NBC TSP 16.1 e a NBC TSP 16.5, as entidades do setor público devem manter procedimentos uniformes de registros contábeis, por meio de processo manual, mecanismo ou eletrônico, em rigorosa ordem cronológica, como suporte as informações.

As características do registro e da informação contábil apresentadas abaixo são verdadeiras, EXCETO.

a) Fidedignidade – onde os registros contábeis realizados e as informações apresentadas devem representar fielmente o fenômeno contábil que lhes deu origem.
      b) Imparcialidade – onde os registros contábeis devem ser realizados e as informações devem ser apresentadas de modo a privilegiar interesses específicos e particulares de agentes e/ou entidades.
      c) Integridade – onde os registros contábeis e as informações apresentadas devem reconhecer os fenômenos patrimoniais em sua totalidade, não podendo ser omitidas quaisquer partes do fato gerador.
      d) Verificabilidade – onde os registros contábeis realizados e as informações apresentadas devem possibilitar o reconhecimento das suas respectivas validades.

Resposta:
Letra B

Comentários:
 De acordo com o texto da norma, o texto correto deveria ser:
Imparcialidade – onde os registros contábeis devem ser realizados e as informações devem ser apresentadas de modo a NÃO  privilegiar interesses específicos e particulares de agentes e/ou entidades.



terça-feira, 27 de março de 2012

Comentários à questão 15 do Exame CRC 2012 - 1ª edição.

Comentários à questão 15 do Exame CRC 2012 - 1ª edição. (Contabilidade Pública)


Uma entidade pública pretende adquirir um veículo e quer analisar qual o efeito da depreciação, usando o método das cotas constantes e o método da soma dos dígitos. O valor bruto contábil é R$ 52.000,00; foi determinado o valor residual de R$ 12.000,00 e valor depreciável de R$ 40.000,00. A vida útil do bem é de 5 anos, conforme a política da entidade. A taxa de depreciação será calculada anualmente para efeito de decisão.
Assim, mantidas as demais premissas, os valores líquidos contábeis, no uso do calculo da depreciação pelo método das cotas constantes e pelo método da soma dos dígitos, respectivamente, ao final do quarto ano, são:
a)      R$10.400,00 e R$3.466,67.
b)      R$20.000,00 e R$14.666,67.
c)       R$20.800,00 e R$10.400,00.
d)      R$28.000,00 e R$20.000,00.


Resposta (Prof. Ricjardeson Dias):
B

Comentários (Prof. Ricjardeson Dias) :

MÉTODOS DE DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO.

Sem prejuízo da utilização de outros métodos de cálculo dos encargos de depreciação, podem ser adotados:
·      o método das quotas constantes;
·      o método das somas dos dígitos;
·      o método das unidades produzidas.

1. Método das quotas constantes ou em linha reta

Este é o método mais utilizado pelas empresas privadas no Brasil. Para melhor compreendê-lo, vejamos o exemplo a seguir:
·         Custo do ativo = $ 52.000
·         Valor depreciável = $ 40.000
·         Valor residual = $ 12.000
·         Tempo de vida útil = 5 anos

a) Cálculo da depreciação:

Valor da depreciação do período =    52.000 – 12.000    = R$ 8.000
                                                               5 anos

Uma vez encontrado o valor da depreciação, podemos elaborar um mapa indicando as parcelas a serem apropriadas nas variações passivas em cada período, bem como o valor acumulado e o valor contábil respectivo, conforme abaixo:

b) Tabela das cotas de depreciação anual.

Período
Depreciação anual
Acumulada
Valor Contábil
01
8.000
8.000
44.000
02
8.000
16.000
36.000
03
8.000
24.000
28.000
04
8.000
32.000
20.000
05
8.000
40.000
12.000 (Valor residual)
Total
40.000



2. Método das somas dos dígitos

Este método não distribui igualmente o valor da depreciação pelo número de períodos da vida útil, mas ao contrário, considera que seu valor é decrescente a partir do total de anos e assim por diante. Assim, se utilizarmos o mesmo exemplo anterior, temos que a soma dos dígitos corresponde a 15 (1+2+3+4+5) e, neste caso, teríamos o seguinte calculo das cotas anuais de depreciação:

Período
Taxa
Depreciação anual
Acumulada
Valor Contábil
1
5/15
13.333,33
13.333,33
38.666,66
2
4/15
10.666,66
24.000,00
28.000,00
3
3/15
8.000
32.000,00
20.000,00
4
2/15
5.333,33
37.333,00
14.666,66
5
1/15
2.666,66  
40.000,00
12.000,00 (Valor residual)
Total

40.000,00