Gabarito
preliminar da Questão 46
Exame
CRC 2013.2 – Bacharel em Ciências Contábeis
(Prof.
Ricjardeson Dias):
Resposta: C
Comentários do Prof. Ricjardeson Dias:
Conforme o Código de Ética do Profissional
da Contabilidade:
Comentário do item I
Art. 3º.No desempenho de suas funções, é vedado ao
Profissional da Contabilidade:
I – anunciar, em qualquer modalidade ou veículo de
comunicação, conteúdo que resulte na diminuição do colega, da Organização Contábil
ou da classe, em detrimento aos demais, sendo sempre admitida a indicação de títulos, especializações,
serviços oferecidos, trabalhos realizados e relação de clientes;
Comentário
do item II
Art.
2º. São deveres do Profissional da Contabilidade:
X
– cumprir os Programas
Obrigatórios de Educação Continuada estabelecidos pelo CFC; (6)
Comentário
da item III
Apesar
de não ser citado pelo Código de Ética, o fato de o profissional ter
aconselhado a entidade a manter escrituração contábil regular,
independentemente do regime tributário escolhido, pode ser considerado uma
prática correta.
Não concordo com o fato de o profissional sair espalhando o nome de clientes pelos jornais, mesmos que estes autorizem. Nome de cliente é pra fazer parte do sigilo profissional do contador. Do mesmo jeito que é anti ético citarmos o nome de outros em conversas, do mesmo jeito deveria ser na publicação em jornais.
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