O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MARACANAÚ, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e de acordo com o art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, torna público, estabelece normas inerentes à realização de Concurso Público de Provas e Títulos, destinado a selecionar candidatos para o provimento de vagas, relativas aos cargos definidos no Anexo I, parte integrante deste Edital, do quadro permanente de pessoal, da Câmara Municipal de Maracanaú, e formação de cadastro de reserva, observadas as disposições constitucionais e, em particular, as normas contidas neste Edital.
http://www.pciconcursos.com.br/concurso/camara-de-maracanau-ce-30-vagas
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