Gabarito
preliminar da Questão 30
Exame
CRC 2013.2 – Bacharel em Ciências Contábeis
(Prof.
Ricjardeson Dias):
Resposta: D
Comentários do Prof. Ricjardeson Dias:
O
parcelamento, a partir da edição da LC nº 104/01, é causa de suspensão da
exigibilidade do crédito tributário expressamente prevista no Código (CTN, 151,
I e VI), sendo certo que antes do advento de tal diploma o parcelamento tinha o
efeito de suspender a cobrança do crédito, mas não em decorrência do art. 151
do CTN, e sim do pacto administrativo firmado entre contribuinte e Fazenda,
assentado na lei autorizadora do parcelamento.
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