sexta-feira, 22 de junho de 2012

Câmara-Rio promulga lei pioneira sobre concursos públicos

Será publicada na próxima segunda-feira, dia 25, no Diário Oficial, a Lei 5.396, que estabelece normas gerais para a realização  de concursos públicos no âmbito do município do Rio de Janeiro. Proposta em 2009, a lei entra em vigor dias depois de vir à tona, em rede nacional de TV, a existência de esquema de compra de vagas em concursos de municípios do interior, em diversos estados, mas já nasce correndo o risco de ser derrubada. De autoria do vereador Dr. Jairinho (PSC), a lei, considerada pioneira, foi promulgada após a Câmara Municipal rejeitar o veto do prefeito Eduardo Paes a 41 dos 45 artigos, alegando vícios de inconstitucionalidade e ilegalidade (veja a íntegra da lei no site da FOLHA DIRIGIDA). De acordo com a mensagem de veto encaminhada à Câmara, há notória interferência do Poder Legislativo em atividade típica do Poder Executivo, o que não é permitido pela Constituição Federal. A assessoria parlamentar do vereador informou que caso o Executivo se pronuncie quanto à inconstitucionalidade da lei, o Legislativo contará com a defesa da Procuradoria da Câmara. “Enquanto isso, a partir de segunda-feira, a lei já existirá na íntegra”, ressaltou a assessoria, argumentando ainda que a proposta foi aprovada na Comissão de Justiça e Redação da Casa, responsável por verificar a constitucionalidade e legalidade da matéria. O autor da lei ressaltou que o texto garante aos aprovados o direito adquirido à nomeção e a abertura de licitação para a escolha da organizadora. “Essa lei tem o objetivo de sanar arbitrariedades por vezes cometidas nos concursos públicos”, afirmou Dr. Jairinho. Entretanto, com relação à escolha das organizadoras dos concursos, um dos pontos considerados mais sensíveis com relação à lisura das seleções, a Lei 5.396/2012 prevê que a contratação seja feita, preferencialmente, por meio de licitação pública, não estabelecendo, no entanto, os casos em que a concorrência pode ser dispensada. Atualmente, quase todos os concursos da Prefeitura do Rio de Janeiro são feitos pela Secretaria Municipal de Administração. A lei determina ainda que estão impedidos de atuar diretamente no concurso os cônjuges e parentes de candidatos, até o terceiro grau, inclusive por adoção. Projeto no DF - Também no Distrito Federal está sendo proposta uma lei geral sobre concursos públicos. Nesta quinta-feira, dia 21, será realizada no plenário da Câmara Legislativa uma audiência para debater o projeto encaminhado pelo Executivo no último dia 4 de junho. Segundo o presidente da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac), Ernani Pimentel, a proposta tem por base o estatuto dos concursos elaborado pela associação e foi levada ao governo do DF por meio do deputado Professor Israel (PDT). “A nossa expectativa é que o projeto seja aprovado este ano”. afirmou Pimentel. O presidente da Anpac lembrou que outro projeto no mesmo sentido já havia sido aprovado pela Câmara Legislativa, mas não chegou a entrar em vigor porque o Ministério Público apontou a existência de vício de iniciativa, já que a proposta havia sido apresentada pelo Legislativo, e não pelo Executivo, que é quem tem essa competência, por tratar-se de matéria que lida com questões orçamentárias. De acordo com Pimentel, a proposta que está sendo analisada na Câmara prevê que a organizadora dos concursos seja escolhida por meio de licitação, e que as candidatas tenham em seu quadro, funcional ou societário, pessoas com comprovada experiência em concursos bem sucedidos e que possua capital ou seguro que possa cobrir possíveis danos causados aos candidatos. Ele afirmou que a aprovação da lei no DF será o primeiro passo para a criação de uma lei nacional sobre concursos públicos. Em seu site, a Anpac promove o abaixo-assinado “Concurso Público: Quero Lei”, que será utilizado para sensibilizar o Congresso Nacional quanto à necessidade de uma legislaçãoregulamentando a realização de concursos em todo o país. Fonte : Folha Dirigida

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