terça-feira, 31 de julho de 2012

MinC: Autorizado concurso para 83 vagas de nível superior


O Ministério da Cultura (MinC) recebe autorização do Ministério do Planejamento nesta terça, dia  31 de julho, para abrir concurso para 83 vagas de técnico de nível superior. De acordo com a tabela de remunerações dos servidores públicos federais, os rendimentos iniciais da carreira são de R$3.225,42.

De acordo com a portaria que autorizou o concurso, o MinC tem até três meses para divulgar o edital, ou seja, até o dia 30 de outubro. Como o prazo é curto, a organizadora da seleção deverá ser definida muito em breve.
Os cursos de graduação que serão exigidos ainda não foram informados pelo ministério. O provimento dos aprovados no concurso poderá ocorrer a partir de dezembro deste ano.
PORTARIA No- 314, DE 30 DE JULHO DE 2012
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista nos art. 10 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Autorizar o Ministério da Cultura a realizar concurso público para o provimento de oitenta e três cargos de Técnico de Nível Superior do Plano Especial de Cargos da Cultura.
Parágrafo único. Os cargos se destinam à reestruturação dos sistemas de acompanhamento e de prestação de contas dos projetos culturais incentivados no âmbito da Lei nº 8.313, de 23 de dezembro
de 1991, em cumprimento a determinação constante do Acórdão nº 1.385/2011 do Tribunal de Contas da União.
Art. 2º O provimento dos cargos previstos no art. 1º deverá ocorrer a partir de dezembro de 2012 e está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação;
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela nomeação das vagas de que trata o art. 1º será do Secretário-Executivo do Ministério da Cultura, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de portarias ou outros atos administrativos necessários.
Art. 4º O prazo para publicação de edital de abertura para realização de concurso público será de até três meses contados da data de publicação desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Folha Dirigida

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