Disciplina: Legislação e Ética Profissional
37. Em relação à infração ética, assinale o item que apresenta apenas sanções previstas no Código de Ética do Profissional do Contador.
a) Advertência reservada, censura reservada e multa.
b) Advertência reservada, censura reservada e censura pública.
c) Advertência pública, censura reservada e censura pública.
d) Advertência pública, censura pública e multa.
Gabarito preliminar
(Comentários Prof. Ricjardeson Dias):
Resposta: B
RESOLUÇÃO CFC Nº 803/96 (Redação alterada pela Resolução CFC nº 1.307/10 de 09/12/2010)
Código de Ética Profissional do Contador – CEPC
CAPÍTULO V
DAS PENALIDADES
Art. 12 A transgressão de preceito deste Código constitui infração ética, sancionada, segundo a gravidade, com a aplicação de uma das seguintes penalidades:
I – advertência reservada;
II – censura reservada;
III – censura pública.
Esta questão apresenta 2 alternativas corretas:
ResponderExcluirAs penalidades aplicáveis ao Contabilista são as seguintes, conforme o art. 27 do
Decreto-Lei n.º 9.295/46:
Art. 27 As penalidades ético-disciplinares aplicáveis por infração ao exercício legal
da profissão são as seguintes:
a) multa de 1 (uma) a 10 (dez) vezes o valor da anuidade do exercício em curso
aos infratores dos arts. 12 e 26 deste Decreto-Lei;
b) multa de 1 (uma) a 10 (dez) vezes aos profissionais e de 2 (duas) a 20 (vinte)
vezes o valor da anuidade do exercício em curso às empresas ou a quaisquer
organizações contábeis, quando se tratar de infração dos arts. 15 e 20 e seus
respectivos parágrafos;
c) multa de 1 (uma) a 5 (cinco) vezes o valor da anuidade do exercício em curso
aos infratores de dispositivos não mencionados nas alíneas a e b ou para os quais
não haja indicação de penalidade especial;
d) suspensão do exercício da profissão, pelo período de até 2 (dois) anos, aos
profissionais que, dentro do âmbito de sua atuação e no que se referir à parte
técnica, forem responsáveis por qualquer falsidade de documentos que assinarem
e pelas irregularidades de escrituração praticadas no sentido de fraudar as rendas
públicas;
e) suspensão do exercício da profissão, pelo prazo de 6 (seis) meses a 1 (um)
ano, ao profissional com comprovada incapacidade técnica no desempenho de
suas funções, a critério do Conselho Regional de Contabilidade a que estiver
sujeito, facultada, porém, ao interessado a mais ampla defesa;
f) cassação do exercício profissional quando comprovada incapacidade técnica
de natureza grave, crime contra a ordem econômica e tributária, produção de falsa
prova de qualquer dos requisitos para registro profissional e apropriação indevida
de valores de clientes confiados a sua guarda, desde que homologada por 2/3
(dois terços) do Plenário do Tribunal Superior de Ética e Disciplina;
g) advertência reservada, censura reservada e censura pública nos casos
previstos no Código de Ética Profissional dos Contabilistas elaborado e aprovado
pelos Conselhos Federal e Regionais de Contabilidade, conforme previsão do art.
10 do Decreto-Lei no 1.040, de 21 de outubro de 1969