Disciplina: Noções de Direito Público e Privado
Gabarito preliminar
(Comentários Prof. Ricjardeson Dias):
Resposta: D
Artigo 2° da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): “Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços.”
Artigo 3° da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): “Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob dependência deste e mediante salário”.
Artigo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT): "Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada"
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